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A reoneração gradual da folha de pagamento, a partir de 2025, foi criada para minimizar os impactos negativos sobre o mercado de trabalho e a competitividade das empresas. E as empresas já podem se preparar para essas mudanças.
A Lei nº 14.973/2024, em vigor desde 16 de setembro de 2024, visa reverter gradualmente as desonerações concedidas a diversos setores da economia.
A transição para a substituição da contribuição sobre a folha de pagamento por uma contribuição sobre a receita bruta das empresas ocorrerá entre 2025 e 2027 para que haja uma adaptação de forma progressiva às novas alíquotas.
De 2025 a 2027, haverá uma redução da alíquota sobre a receita bruta e aumento sobre a folha de pagamento: 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha (2025), 60% sobre a receita bruta e 50% sobre a folha (2026), 40% sobre a receita bruta e 75% sobre a folha (2027) e fim da desoneração e alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Portanto, a partir de 2025 ocorrerá a reoneração gradual da folha, que será realizada de forma cumulativa sobre a receita bruta e a própria folha de salários, o que perdurará até 2027. Isso visa reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos.
Tal reoneração ocorrerá através de alíquotas que anualmente serão ajustadas e não haverá cobrança da contribuição sobre o 13° salário.
A reoneração gradual da folha de pagamento será aplicada de forma cumulativa tanto sobre a receita bruta das empresas quanto sobre a própria folha de salários até 2027, culminando ao fim da desoneração da folha em 2028.
Essa reoneração gradual foi criada para minimizar os impactos negativos sobre o mercado de trabalho e a competitividade das empresas, que já podem se preparar para essas mudanças na tributação.
Veja a seguir o que as empresas podem já fazer para se preparar.
Esse primeiro passo, sem dúvida, permite avaliar qual o regime fiscal mais adequado para os próximos anos. Empresas que optavam pela desoneração podem recalcular seus encargos e fazer ajustes financeiros para reduzir o impacto da carga tributária.
Assim, passa a ser fundamental analisar quais os principais gargalos nas contas das empresas, como os recursos podem ser reajustados e reduzidos e como esses números se refletem nos preços dos serviços e produtos.
Dentro do planejamento financeiro, um dos grandes fatores que têm o foco das empresas é a redução de custos. Entre as principais ações, redução do aluguel de espaços comerciais; controles e orçamentos adaptados aos desafios e necessidades de cada área interna; adoção de estratégias para diminuir a rotatividade de funcionários; crowdsourcing entre empresas, que é o compartilhamento de recursos e serviços para encontrar soluções eficazes de maneira colaborativa.
Soluções tecnológicas/inovadoras podem contribuir com mudanças práticas nas operações e processos das empresas e assim, compensar os custos da reoneração e distribuir recursos de forma mais eficiente.
Até 2024, em geral, a empresa optante pela desoneração recolhia a contribuição previdenciária patronal básica somente sobre a receita bruta, com alíquotas de 4,5% a 1%, dependendo da atividade da empresa.
Em 2025, a contribuição sobre a receita vai de 3,6% a 0,8%, ou seja, houve uma redução de 20% nas alíquotas. E a empresa também terá que recolher 5% sobre a folha de pagamento.
O alinhamento com as novas regras da reoneração da folha representa um grande desafio para os setores fiscal e pessoal, que precisam manter uma comunicação próxima para acompanhar, por um lado, a receita bruta e, por outro, o quadro de pessoal e a folha de pagamento.
Esse esforço exige atenção especial no caso de desoneração parcial, para evitar cálculos incorretos e multas desnecessárias.
Além disso, as obrigações acessórias, como o eSocial, a EFD- Reinf e a DCTFWEB, vão sofrer impactos diretos, exigindo ajustes para manter a conformidade tributária.
Por fim, a Dirbi, a qual obriga os contribuintes a informarem os incentivos fiscais e a renúncia fiscal, também afeta esses dois setores. Ela deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração.
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